segunda-feira, 1 de março de 2010

Nunca se esqueça!!!

Está garantido a inclusão do aluno com necessidades educacionais especiais na LDBEN 9394/96, nos artigos 58 3 59 do ECA e na Constituição Federal Lei - 7.853/89, que no artigo 8° define:

"Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa. I-Recusar, suspender, procastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta."

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