

Está garantido a inclusão do aluno com necessidades educacionais especiais na LDBEN 9394/96, nos artigos 58 3 59 do ECA e na Constituição Federal Lei - 7.853/89, que no artigo 8° define:
"Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa. I-Recusar, suspender, procastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta."
A Escola Municipal Inayá Moraes d´Couto conta com uma sala de recursos que faz um trabalho bem diversificado com os nossos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. A partir de agora, a sala de recursos terá mais uma ferramenta para enriquecer seu trabalho: O blog Inayá Inclusiva.
Aqui no blog postaremos atividades realizadas pela sala de recursos, informações interessantes, sugestões...
Fique a vontade para comentar e sugerir.
Você é muito bem vindo!!!