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quinta-feira, 14 de abril de 2011

O universalismo que queremos hoje é aquele que tenha como

ponto em comum a dignidade humana. A partir daí, surgem

muitas diferenças que devem ser respeitadas. Temos direito

de ser iguais quando a diferença nos inferioriza e direito de

ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza.

Boaventura de Souza Santos

PARA LER E REFLETIR



PARA LER E REFLETIR...

"Deficiente"

é aquele que não consegue modificar sua vida, aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive, sem ter consciência de que é dono do seu destino.

"Louco"

é quem não procura ser feliz.

"Cego"

é aquele que não vê seu próximo morrer de frio, de fome, de miséria.

"Surdo"

é aquele que não tem tempo de ouvir um desabafo de um amigo, ou o apelo de um irmão.

"Mudo"

é aquele que não consegue falar o que sente e se esconde por trás da máscara da hipocrisia.

"Paralítico"

é quem não consegue andar na direcção daqueles que precisam de sua ajuda.

"Diabético"

é quem não consegue ser doce.

"Anão"

é quem não sabe deixar o amor crescer.

autora : Renata Vilella


LEI Nº 9394 de 20 de dezembro de 1996

LEI Nº 9394/96 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - 1996

CAPITULO V

DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de
educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para
educandos portadores de necessidades especiais.
§1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para
atender as peculiaridades da clientela de educação especial.
§2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados,
sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua
integração nas classes comuns do ensino regular.
§3º A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa
etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art. 59 . Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para
atender às suas necessidades;
II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a
conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para
concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para
atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a
integração desses educandos nas classes comuns;
IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em
sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de
inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem
como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística,
intelectual ou psicomotora;
V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis
para o respectivo nível do ensino regular.
Art. 60 . Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de
caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação
exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder
público.
Parágrafo único. O poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do
atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular
de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Encontro de Professores da Sala de Recursos na Escola Inayá Moraes d' Couto

Aconteceu nesta quinta feira, na Escola Municipal Inayá Moraes d' Couto, o encontro semanal de professores da sala de recursos das escolas municipais de Rio das Ostras, onde os professores puderam compartilhar experiências e agregar conhecimentos e ideias novas a sua prática pedagógica.

Veja as fotos do animado encontro.











sexta-feira, 7 de maio de 2010

Blog Inayá Inclusiva

O blog Inayá Inclusiva é um dos projetos da Escola Municipal Inayá Moraes d'Couto numa parceria da Sala de Recursos Multifuncionais e da Sala de Informática com o objetivo de divulgar e promover a acessibilidade dos alunos da Educação Especial aos recursos tecnológicos.









Nossa Sala de Recursos Multifuncionais continua crescendo...













A SEESP está disponibilizando laptops para compor as Salas de Recursos Multifuncionais a fim de apoiar a organização da oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE complementar a escolarização nas escolas da rede pública.

Esses equipamentos se constituem em importantes recursos de acessibilidade necessários para a participação e aprendizagem dos alunos público-alvo da Educação Especial que promovem o desenvolvimento inclusivo das escolas.










quinta-feira, 11 de março de 2010

Rio das Ostras ganha salas de recursos especiais para Educação Inclusiva







A Educação Inclusiva em Rio das Ostras acaba de alcançar mais uma conquista e recebeu do MEC materiais para equipar cinco salas de recursos, que têm o objetivo de auxiliar no desenvolvimento dos alunos com necessidades especiais. Uma das salas já está em funcionamento na Escola Municipal Inayá Moraes D’Couto, no Loteamento Village. As demais vão funcionar nas escolas Cidade Praiana, Maria Teixeira de Paula, Padre José Dilson Dórea e no Instituto Municipal de Educação de Rio das Ostras, para atender estudantes dessas unidades e da comunidade.“



Atendemos a cerca de 300 alunos com necessidades especiais e, em 2008, apresentamos ao MEC o projeto para a implantação das cinco salas de recursos, que foram aprovadas no ano passado”, conta Eni Faria, coordenadora de Educação Inclusiva em Rio das Ostras.



Os equipamentos das salas estão chegando e incluem, entre outros itens, computador com dois monitores (um deles maior, para atender estudantes com baixa acuidade visual), impressora, scanner, teclados e mouse adaptados para alunos com problemas motores, mobiliários e jogos educativos variados. “A chegada da sala de recursos é uma forma de valorizar ainda mais o aluno da Educação Inclusiva que, mesmo dentro da escola, muitas vezes sente-se excluído. Aqui ele terá mais oportunidade de desenvolver suas competências e habilidades”, explica a professora Jaqueline Bezerra Teixeira, que acompanha os alunos com necessidades especiais na escola Inayá Moraes D’Couto.



Inclusão levada a sério - Em 2007, Rio das Ostras ganhou do MEC computadores e software para alunos com necessidades especiais, criando o Centro Tecnológico para Educação Especial, que funciona na Escola Municipal João Bento Duarte. Os alunos também contam com van adaptada para transporte e na Casa da Educação, setor da Secretaria de Educação voltado para formação continuada dos professores, são realizados cursos de Libras – Língua Brasileira de Sinais e Braille, entre outros. Uma vez por mês é promovida uma reunião com os pais, na Casa da Educação, com o objetivo de trocar informações e experiências.




Fonte: Site da Prefeitura de Rio das Ostras - http://www.pmro.rj.gov.br/.